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Associações jurídicas criticam decisão do STF que limita penduricalhos

por lauramolfese
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A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) criticou, por meio de uma nota pública, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limita o pagamento dos chamados “penduricalhos”, proferida na última quarta-feira (25). Outras 39 entidades filiadas assinam a manifestação.

A decisão fixa critérios para limitar pagamentos a membros do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19. 

Segundo a associação, a definição implica uma “severa redução remuneratória imediata”. 

Como justificativa, a AMB avaliou que os magistrados enfrentam uma “defasagem remuneratória relevante” e citam cargas de trabalho elevadas, complexidade das demandas e a criação de novas obrigações funcionais.

As entidades argumentam ainda, que ofereceram alternativas construídas a partir da “realização de reuniões, estudos técnicos e interlocuções qualificadas”.

“Contudo, as alternativas apresentadas não foram acolhidas no julgamento em extensão suficiente para mitigar os impactos mencionados”, diz a nota.

Os ministros do STF, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino apresentaram votos conjuntos favoráveis à pauta. 

De acordo com Moraes, o novo modelo pode resultar em economia de R$ 7,3 bilhões por ano. 

Além de limitar a soma das verbas indenizatórias a até 35% do teto, os ministros também autorizaram o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício. 

Na prática, a combinação dos adicionais pode elevar os ganhos para até cerca de 70% acima do teto constitucional. 

O STF também declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou que os pagamentos devem cessar imediatamente, incluindo: 

  • auxílio-moradia 
  • auxílio-alimentação 
  • auxílio-combustível 
  • auxílio-creche / assistência pré-escolar 
  • auxílio-natalidade 
  • licenças compensatórias (como folgas por acúmulo de trabalho ou funções) 
  • licença compensatória por acervo 
  • licença remunerada para curso no exterior 
  • indenização por acervo 
  • indenização por serviços de telecomunicação 
  • gratificação por exercício de localidade 
  • gratificação por encargos de curso ou concurso 

A decisão ainda impôs uma trava ao pagamento de valores retroativos, que ficam suspensos até a realização de auditoria e a definição de critérios pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), além de dependerem de autorização do próprio STF. 

*Com informações de Fernanda Fonseca e Leticia Martins, da CNN Brasil. Sob supervisão de Renata Souza

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