Lar Região Óleo fervente jogado no ouvido: tio acusou sobrinha antes de morrer

Óleo fervente jogado no ouvido: tio acusou sobrinha antes de morrer

por thomaz.sousa
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O homem de 43 anos que morreu após a sobrinha, de 16, derramar óleo quente em seu ouvido no dia 28 de março, em Uruaçu, norte de Goiás, chegou a prestar depoimento à Polícia Civil, em vídeo, antes de falecer.

Segundo o delegado responsável pelo caso, Domênico Christus Doehler Rocha, o crime não chegou a ser denunciado. “A inteligência da PCGO fez diligências e soube do crime, fazendo um registro audiovisual, no qual ele afirma que foi a sobrinha quem tinha despejado óleo fervente nele”, explicou ele à CNN.

O delegado afirma que o ataque ocorreu após divergências que vinha tendo com a suspeita, que morava com a vítima e a avó. A adolescente confessou expressamente a autoria do crime.

“Os desentendimentos eram em função de pessoas de má índole, a juízo do tio, que a menor estava se envolvendo. Outra pessoa foi também indiciada como partícipe moral, induzindo, fazendo nascer a ideia de matar o tio na menor e, logo após, instigando. Ou seja, reforçando essa ideia do assassinato, mas para preservá-la, dada a revolta da população com o caso, seu nome não será divulgado”, pontuou o delegado que disse ainda que os demais familiares concordam com a opinião da vítima em relação as companhias da suspeita.

A jovem foi presa no dia 29 de março, um dia após a morte da vítima. Na ocasião, a PCGO apreendeu o telefone da menor e cumpriu mais dois mandados de busca e apreensão no endereço de outros envolvidos, onde dois aparelhos também apreendidos, cujos sigilos foram judicialmente afastados e encaminhados para análise técnica.

“Foram encontradas conversas nos celulares apreendidos que comprovam a participação dessa terceira pessoa e essa pessoa é maior de idade”, complementa Rocha.

A adolescente foi levada para o Centro de Atendimento Socioeducativo de Anápolis e poderá cumprir três anos por ato infracional análogo ao crime de homicídio triplamente qualificado, pela futilidade, pelos meios insidioso e cruel, bem como por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

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