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Justiça do Amazonas reconhece avós e netos sem vínculo biológico

por Felipe Andrade
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A Justiça do Amazonas reconheceu legalmente um caso de avosidade socioafetivo a pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM). A decisão foi comandada pela 7ª Vara da Família com a 37ª Promotoria de Justiça do estado, estabelecendo o reconhecimento jurídico do vínculo entre avós e netos sem relação biológica.

Segundo o MP, o reconhecimento da relação socioafetiva deste caso, entre os avós e o neto, está incluso o compartilhamento da guarda da criança com os pais biológicos.

Se tornando um caso inovador no estado do Amazonas porque amplia o conceito de formas de parentescos já que reconhecimento da socio afetividade como fundamento para relações de filiação além do vínculo biológico já é reconhecido no Direito Brasileiro.

Para a promotora do caso, Luciana Toledo Martinho,“A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”.

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