Lar Região Câmara aprova projeto com regras para atuação de influenciadores mirins

Câmara aprova projeto com regras para atuação de influenciadores mirins

por mateussalomao
0 comentários
camara-aprova-projeto-com-regras-para-atuacao-de-influenciadores-mirins

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (16), um projeto de lei que atualiza o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) com regras voltadas à proteção dos “influenciadores digitais mirins”.

O texto foi aprovado de maneira simbólica e seguirá para o Senado Federal.

A matéria estabelece a necessidade de autorização judicial para a participação dos menores em representações artísticas realizadas em ambiente digital. O projeto é de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e teve relatoria de Rogéria Santos (Republicanos-BA).

O texto torna explicito no ECA que a vedação ao trabalho infantil também se estende às atividades realizadas em ambiente digital. É ressalvada, entretanto, a participação em representações artísticas mediante autorização judicial.

Em seu parecer, a relatora Rogéria Santos frisou que “crianças devem ser crianças, assegurando que sua presença no ambiente digital ocorra de forma segura, lúdica e recreativa, sem confundir expressão artística com formas veladas de exploração ou trabalho infantil”.

Nos casos em que for autorizado pela justiça, são estabelecidos critérios como o depósito integral das receitas mensais auferidas em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial.

A autoridade judicial deverá ainda fixar que a movimentação das receitas auferidas dependerá de autorização judicial fundamentada, ouvido o Ministério Público, “limitada a despesas comprovadas de subsistência, educação ou saúde, sempre em seu melhor interesse, mantendo-se o saldo indisponível até a maioridade ou a emancipação civil, salvo decisão judicial em contrário, igualmente fundamentada”.

O texto prevê ainda que os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão assegurar o direito à eliminação de conteúdos relativos a crianças e adolescentes mediante solicitação dos pais ou da própria criança ou adolescente, a partir dos 16 anos. A medida vale independentemente de dano comprovado.

Postagens relacionadas

Quem Somos

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

Portal News Noticias @2025 – Todos direitos reservados.